Justa causa revertida e demissão reconhecida como discriminatória: decisão protege trabalhador que passava por grave tratamento de saúde

Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília trouxe um desfecho importante para um trabalhador que foi demitido por justa causa logo após retornar de um afastamento para tratamento de saúde. A empresa alegou que ele teria apresentado um documento médico falso. A Justiça, porém, entendeu que a demissão não poderia ser mantida — e foi além: reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório.

 

O que aconteceu

Um trabalhador, que atuava como cobrador de ônibus, foi demitido por justa causa em novembro de 2025. O motivo apresentado pela empresa foi a suposta apresentação de um atestado médico falso, ocorrida meses antes, em julho daquele ano.

 

O que a empresa não considerou, segundo a decisão, foi o momento e o contexto da demissão. O trabalhador enfrentava um quadro grave de saúde: depressão profunda com risco de suicídio, além de dependência de álcool. Chegou a ser internado e passou 32 dias em uma clínica de reabilitação. Por causa do tratamento, ficou afastado do trabalho entre setembro e novembro de 2025. No primeiro dia após o retorno, foi demitido.

 

O que a Justiça decidiu

A decisão reverteu a justa causa. O principal motivo: a empresa comprovou que o documento era falso, mas não conseguiu provar que o trabalhador sabia disso ou participou da fraude. Para aplicar a pena máxima do direito do trabalho — que é a demissão por justa causa —, a lei exige prova robusta de que o empregado agiu de má-fé. Essa prova não veio.

 

Além da reversão, a Justiça reconheceu que a demissão foi discriminatória. A lei e a jurisprudência protegem o trabalhador dispensado por causa de doença ou condição de saúde. Quando a demissão acontece logo após um afastamento para tratamento, presume-se a discriminação — e cabe à empresa provar que o motivo foi outro, legítimo. No caso concreto, a justificativa apresentada não foi suficiente para afastar essa presunção.

 

Direitos reconhecidos ao trabalhador

Com a reversão da justa causa e o reconhecimento da dispensa discriminatória, o trabalhador passou a ter direito a:

 
  • Remuneração em dobro do período de afastamento, como indenização prevista em lei;
  • Verbas rescisórias completas: saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, férias com adicional de um terço e multa de 40% sobre o FGTS;
  • Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00;
 

Por que essa decisão é importante

Ela reafirma dois princípios fundamentais:

 
  1. A justa causa é a punição mais severa do direito do trabalho e exige prova clara da falta cometida. A simples suspeita não basta — o empregador precisa demonstrar, com segurança, que o empregado agiu de forma desonesta.
  2. O trabalhador que adoece não pode ser punido por isso. Demitir alguém logo após um tratamento de saúde, sem motivo legítimo comprovado, é discriminação e gera indenização.
 

A decisão serve de alerta para as empresas: antes de aplicar uma justa causa, é preciso ter provas sólidas e agir com cuidado, especialmente quando o empregado está em situação de vulnerabilidade. E serve de alento para os trabalhadores: quem enfrenta problemas de saúde não está desprotegido pela Justiça.

 

A defesa do trabalhador foi patrocinada pelo advogado Renato Leandro Felipe, que conduziu o caso até o reconhecimento dos direitos na 5ª Vara do Trabalho de Brasília.

Unidade Goiânia
Unidade Edéia