Ser demitido é uma experiência difícil e, muitas vezes, inesperada. Quando essa demissão ocorre sem justa causa, a legislação brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador. Neste artigo, vamos esclarecer quais são esses direitos de forma simples e direta, para que você saiba exatamente o que esperar e como agir.
O que significa “demissão sem justa causa”?
Uma demissão é considerada sem justa causa quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja um motivo comprovado que justifique essa decisão, como uma falta grave cometida pelo empregado. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de indenizações e benefícios.
Direitos do trabalhador demitido sem justa causa
1. **Aviso prévio**: O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser de no mínimo 30 dias, sendo que o empregado tem direito a um acréscimo de 03 dias por cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregado for dispensado sem aviso prévio, poderá receber o valor correspondente ao período.
2. **Saldo de salário**: O trabalhador deve receber o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão até o dia da rescisão.
3. **Férias vencidas e proporcionais**: O funcionário tem direito a receber férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de um terço (1/3) de abono de férias, conforme estabelece a CLT.
4. **13º salário proporcional**: O 13º salário também deve ser calculado de forma proporcional, considerando o período trabalhado durante o ano.
5. **Multa do FGTS**: O empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o total acumulado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador durante o período de emprego.
6. **Liberação do FGTS**: O trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado durante todo o período de trabalho.
7. **Seguro-desemprego**: Dependendo do tempo de serviço e das contribuições ao FGTS, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, que é um benefício temporário destinado a amparar o trabalhador em busca de uma nova colocação no mercado.
8. **Documentação**: O trabalhador deve receber toda a documentação necessária para que possa fazer valer seus direitos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o extrato do FGTS, e, se solicitado, a carta de referência.
9. **Prazo de Quitação**: a empresa possui o prazo de 10 dias para promover a quitação de todos os direitos do empregado demitido e ainda fornecer a documentação da rescisão. Caso esse prazo não seja respeitado o empregado tem direito ao recebimento de uma multa que corresponde a uma remuneração sua.
O que fazer após a demissão?
Após ser demitido sem justa causa, é importante que o empregado:
– **Busque compreensão**: Leia todo o documento de rescisão e peça esclarecimentos ao empregador se necessário.
– **Guarde toda a documentação**: Armazene todos os documentos relacionados à demissão e ao emprego, isso pode ser útil para qualquer eventualidade futura.
– **Considere a possibilidade de recorrer à Justiça**: Se você sentir que algum direito foi desrespeitado, procure a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.
Conclusão
Estar ciente dos seus direitos é fundamental para que o trabalhador possa tomar as rédeas da situação após uma demissão sem justa causa. Conhecer cada um desses direitos ajuda não apenas a garantir que você receba o que lhe é devido, mas também a navegar por essa fase de transição com mais segurança e assertividade. Se você tiver qualquer dúvida ou enfrentar dificuldades, não hesite em buscar ajuda jurídica. O conhecimento é uma ferramenta poderosa na defesa dos seus direitos.
Por Renato Leandro: é advogado especializado em Direito Trabalhista, com ampla experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores e empregadores. Atuando há anos na área, Renato possui um profundo conhecimento nas esferas judicial e extrajudicial, sendo reconhecido por sua habilidade em solucionar conflitos trabalhistas de forma eficiente e estratégica. Ele está à disposição para consultas e esclarecimento de dúvidas.
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